Decreto nº 51.701/10 deixa dúvidas sobre os horários de circulação dos VUC’s na cidade de São Paulo

Publicado em
13 de Agosto de 2010
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O Decreto nº 51.701/10, que, após o anúncio do prefeito Gilberto Kassab, liberou os Veículos Urbanos de Carga (VUCs), caminhões com até 6,3 metros entre parachoques, do rodízio de placas par e ímpar para circulação na ZMRC está tirando o sono do presidente em exercício do Setcesp, Manoel Souza Lima. É que, em seu conteúdo, o decreto traz a permissão de circulação dos VUCs no horário das 10h às 16h e não faz nenhuma outra menção a horários. A dúvida é se os veículos serão permitidos entre as 5h e 10h e entre as 16h e 21h.

"Poderemos utilizar os VUCs por apenas seis horas por dia para abastecer São Paulo? Estamos proibidos de rodar com o VUC também das 21h às 5h, quando todos os caminhões são permitidos? Estas dúvidas tiram o brilho do anúncio do fim do rodízio par e ímpar feito pelo prefeito aqui no SETCESP. Estamos preocupados com este decreto", acrescenta Manoel.

O SETCESP solicitou uma audiência urgente com o secretário Marcelo Branco para que as dúvidas possam ser esclarecidas e a regulamentação do decreto possa atender às necessidades do abastecimento de São Paulo e de mobilidade para todos os cidadãos. "As restrições aos caminhões na cidade continuam a deixar um ambiente inseguro para as operações de transporte de cargas. As empresas investiram em frota e em recursos humanos para atender às regras, e de quando em quando caminhões que antes eram considerados ideais para as operações ficam restritos a horários e rodízios que deixam a frota ociosa e oneram o bolso do próprio consumidor", comenta Manoel.

Clique aqui para tentar decifrar o texto do Decreto. Uma dessas pérolas dos nossos órgãos públicos
 

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