Decreto do governo do RS fixa prazo para isenção do ICMS para serviços prestados no estado por empresas situadas no estado

Publicado em
08 de Novembro de 2018
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Decreto 54.255 de 2018: Alterações Previstas para a isenção de ICMS para o TRC no Estado do Rio Grande do Sul

Com o objetivo de esclarecer sobre o assunto, estamos divulgando novamente  o texto publicado em nosso  INFORME do dia 19/10/2018, que trata das alterações promovidas pelo Decreto 54.255 de 2018.

Em 1º de outubro de 2018 foi publicado o Decreto 54.255 que, ao inserir a alteração 4.987 no artigo 10, inciso IX, do Livro I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), alterou a isenção de ICMS para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

A nova legislação prevê que a isenção de ICMS no TRC entre municípios situados no estado do Rio Grande do Sul, prestado por transportadora também situada no estado, em favor de empresa com cadastro no CGC/TE, terá vigência no período de 1º de janeiro de 2019 até 30 de setembro de 2019.

Além disso, a alteração revogou tacitamente a isenção na prestação de serviço de TRC que tiver origem no Rio Grande do Sul e destino para outros estados da Federação.

A partir desta previsão legal, diversas empresas vinculadas ao TRC entraram em contato com a assessoria jurídica do SETCERGS questionando se a referida isenção de ICMS teria deixado de ter vigência para o ano de 2018.

Em relação ao tema, impõe-se informar que o art. 4º do Decreto 54.255 dispõe que a alteração da isenção, ora sob análise, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2019, nos seguintes termos:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações dos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Assim, em termos práticos, s.m.j, o término da isenção do ICMS na prestação de serviço de Transporte Intermunicipal dentro do Rio Grande do Sul somente ocorrerá após 30 de setembro de 2019, sendo que a isenção referente ao TRC com origem no estado e destino para outra unidade da Federação terá término em 31 de dezembro de 2018.

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