Decisão judicial fecha rota alternativa a praça de pedágio na BR-285 no RS

Publicado em
19 de Outubro de 2012
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou o fechamento de uma estrada vicinal alternativa à praça de pedágio do km 341 da BR-285, entre Carazinho e Panambi, no noroeste do estado. Nesta quinta-feira (18), a estrada vicinal já foi bloqueada.

A decisão é de liminar concedida pela Justiça à concessionária Coviplan, que havia ingressado com uma ação contra a proprietária de uma área rural por onde passa uma estrada que contornava a praça de pedágio. A empresa alegou que a rota causava prejuízo financeiro.

A decisão do juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal de Carazinho, determinou uma multa diária de R$ 2 mil caso a decisão seja descumprida. Pereira afirmou que, além de permitir o uso do trecho mantido pela concessionária sem o pagamento da tarifa, a estrada alternativa também não passava em frente a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-285, auxiliando motoristas a se furtarem da devida fiscalização”.

Uma decisão semelhante fechou uma rota alternativa da praça de pedágio na BR-386, em Soledade, também no noroeste gaúcho. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O juiz Norton Benites determinou a interseção era uma ameaça grave à segurança dos usuários.

A decisão é do mês passado, e determinou que a sinalização da BR-386 fosse reparada, e fossem instalados obstáculos para impedir o fluxo de veículos na via alternativa. Em 30 dias – prazo que expirou nesta segunda-feira (15) – a rota teria de ser bloqueada e passaria ser cobrada uma multa em caso de descumprimento.

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