Decisão do TRT exige que empresas justifiquem demissões

Publicado em
29 de Dezembro de 2016
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Quando o trabalhador reclamar de rescisão, empresa terá que provar as motivações

Sessão do pleno do TRT: Casa declarou inconstitucional decreto que liberava demissões sem justificativa

Empresas do Espírito Santo terão que explicar os motivos para demitir um trabalhador quando a rescisão contratual for questionada na Justiça. Caso não consigam provar a finalidade do desligamento, as corporações podem ter que reintegrar o ex-funcionário ao quadro laboral e ainda pagar os salários e benefícios retroativos.

O plenário do Tribunal do Trabalho da 17ª Região, o TRT-ES, foi o primeiro do país a declarar inconstitucional um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado em 1996, que liberava as demissões sem justificativa pelos patrões e cancelava os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido ratificada pelo Brasil por meio de decreto legislativo em 1992.
O artigo 40 dessa convenção dizia que o término da relação entre um funcionário e uma empresa teria que ser motivado por mudanças tecnológicas, por razões econômicas, estruturais, analógicas ou por mau desempenho ou comportamento do profissional.

Pelo entendimento dos desembargadores do Espírito Santo, a norma teria que ser cumprida, pois o Brasil é signatário da OIT, cabendo só ao Congresso romper tratados internacionais firmados pelo país. Com a decisão do TRT, todas as ações que tramitam na primeira e segunda instâncias na esfera trabalhista, pedindo o cancelamento da rescisão, serão julgadas com base na convenção 158.

O desembargador do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, explica que a convenção protege o trabalhador de dispensas arbitrárias. “A norma exige que o trabalhador seja tratado com dignidade e obriga a empresa a ter responsabilidade social. O empregado não pode ser apenas o bagaço de uma laranja chupada”, disse, ao defender a medida do TRT: “Qualquer tribunal poderia julgar a constitucionalidade do decreto”.
Segundo ele, o acórdão sobre o tema foi publicado na última sexta-feira, 16, e será aplicado apenas para quem está brigando na Justiça ou para quem ainda vai entrar, desde que o pedido esteja dentro do prazo prescricional, que é de até dois anos após a demissão.

“O empregador terá que apresentar provas documentais. Acredito que isso vai evitar desligamentos injustificados. Neste período de crise, por exemplo, há empresas que demitem alegando problemas financeiros, mas que apresentam lucros em seus balanços”, diz Leite, ao destacar ainda que a medida vai reduzir os casos de terceirizações fraudulentas, quando um empregado é demitido e contratado como prestador de serviço.
Supremo

A decisão do TRT, no entanto, não tem validade administrativa, ou seja, as empresas não precisam negociar com os sindicatos a validade das demissões até que o Supremo Tribunal Federal terminar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores contra o decreto de FHC.

Entenda

O que diz a decisão do Tribunal Regional do trabalho

Demissões sem justa causa

Segundo o TRT-ES, caso o trabalhador entre na Justiça por ter sido demitido sem justa causa, a empresa terá que apresentar os motivos que levaram esse funcionário a demissão. Será necessário comprovar de forma documental essa justificativa.
Motivações

Para demitir, segundo a decisão, o empregado deverá cumprir as normas da Convenção 158 da OIT que estabelece as seguintes razões para desligamentos: mudanças tecnológicas, problemas econômicas, estruturais, questões analógicas ou por mau desempenho do profissional. Caso não prove os motivos, a empresa pode ser obrigada a recontratar o trabalhador.

Ação está na contramão da situação do país

A decisão do TRT de considerar inconstitucional o decreto que tirava os efeitos da Convenção 158 é vista com preocupação pelo mercado. O maior temor é com uma corrida à Justiça para tentar contornar desligamentos feitos sem justa causa.

Para o advogado trabalhista e professor da FDV, Alberto Nemer, o julgamento causará insegurança jurídica para as empresas. “Essa decisão vai na contramão da realidade do país ao não acompanhar a atual situação econômica. Isso vai inviabilizar as demissões”, diz.

Ele explica que muitos trabalhadores podem até ganhar a causa pelo TRT, mas correm o risco de perder o processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. “O Espírito Santo será o único Estado do país a aplicar essa norma. Acredito que muitas pessoas vão entrar na Justiça para tentar a reintegração ao quadro de funcionários, o que vai criar muita dor de cabeça para as empresas que já estão com suas finanças comprometidas por causa da crise financeira”.

De acordo com Nemer, os empregadores correm risco de não terem as justificativas econômicas aceitas pelo juiz, sendo obrigado a ficar com um trabalhador sem ter condições de mantê-lo.

Para o professor da Fucape e presidente da ONG Espírito Santo em Ação, Aridelmo Teixeira, a medida não vai proteger o trabalhador de uma possível demissão arbitrária. “Muitas empresas vão desistir de abrir novas vagas de trabalho e de contratar. Isso não protege o emprego. Na verdade, dificulta a geração de novas oportunidades”, questiona.

Segundo Teixeira, outro receio do setor empresarial é com a elevação dos custos que a decisão do TRT causará para as empresas e a máquina pública com um possível aumento no número de demandas judiciais. “Ninguém manda um funcionário embora porque acordou de mau humor, principalmente quando o trabalhador já foi treinado para exercer essa função”, acrescenta, ao questionar a legislação trabalhista brasileira.

“Se o mercado de trabalho no Brasil fosse tão bom assim ninguém sairia clandestinamente daqui para buscar emprego num país como os Estados Unidos, que não tem qualquer proteção trabalhista. Na minha visão, todas essas regras são uma forma equivocada de enxergar as relações de trabalho no mundo moderno”.

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