DCTF. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Publicado em
18 de Dezembro de 2015
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Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, 14/12/2015, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e entre outras disposições, estabelece que as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, a partir da competência dezembro/2015 estão obrigadas a apresentarem a DCTF, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

As demais pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, permanecem desobrigadas de apresentação da DCTF.
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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®

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