Daer divulga calendário de restrição de cargas especiais em estradas do RS

Publicado em
10 de Fevereiro de 2016
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Medida é válida para o transporte especial de cargas e começa a valer já no Carnaval

A grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. O conjunto de regras – que entra em vigor já nesta sexta-feira (05), em razão do Carnaval – proíbe o transporte especial de cargas em horários específicos de sete períodos festivos de 2016.

A Decisão Normativa nº 95/16 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros.  Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será realizada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.

“Nossa prioridade é ampliar as condições de segurança para os usuários das rodovias”, enfatiza o diretor-geral do Daer Ricardo Nuñez. “A partir da Decisão Normativa, almejamos um trânsito que possa fluir melhor e com cada vez menos acidentes.”

Neste Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado (06), entre 6h e 12h; e na terça-feira (09), das 16h às 24h.

Confira abaixo os horários de restrição nas demais datas:

Semana Santa

24/03/16 (quinta-feira): 16h às 24h

25/03/16 (sexta-feira): 6h às 12h

27/03/16 (domingo): 16h às 24h

 

Tiradentes

21/04/16 (quinta-feira): 6h às 12h

24/04/16 (domingo): 16h às 24h

 

Corpus Christi

26/05/16 (quinta-feira): 6h às 12h

29/05/16 (domingo): 16h às 24h

 

Revolução Farroupilha

16/09/16 (sexta-feira): 16h às 24h

17/09/16 (sábado): 6h às 12h

20/09/16 (terça-feira): 16h às 24h

 

Proclamação da República

11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h

12/11/16 (sábado): 6h às 12h

15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h

 

Natal

23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

24/12/16 (sábado): 6h às 12h

25/12/16 (domingo): 16h às 24h

 

Fim de Ano

30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

31/12/16 (sábado): 6h às 12h

1º/01/17 (domingo): 16h às 24h

 

A publicação da Decisão Normativa nº 95/16 no Diário Oficial do Estado pode ser acessada no link abaixo.

 

Decisão Normativa nº 95/16 (Diário Oficial do Estado)

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