O DETRAN/RJ baixou no último dia 14 de fevereiro a Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 4433 de 06 de fevereiro de 2014, regulamentando e disciplinando o credenciamento e o funcionamento das instituições e entidades para qualificação de condutores em cursos especializados. A medida é necessária para permitir a homologação das entidades de ensino, tais como o Sest Senat para oferecer o referido curso, obrigatório para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e portadores de AET, rodando vazio ou carregado.
A publicação da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 4433 ocorre com atraso de praticamente 4 meses da data de publicação da Resolução 455/13 do Contran, que concedeu prazo de 180 dias para realização do curso especializado para transporte de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.
A demora na publicação da Portaria vai causar muitos dificuldades para as transportadoras e motoristas com CNH expedidas pelo DETRAN/RJ, que terão prazo de apenas 60 dias para se adequarem a legislação.
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