Cuidado ao rodar sem AET, com AET vencida ou em desacordo com o CTB, resoluções do CONTRAN e do DNIT e DERs

Publicado em
17 de Agosto de 2020
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A brincadeira pode sair caro.

Além da multa grave de R$ 195,23, o art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda remoção e apreensão do veículo.

No estado do Paraná uma das causas mais comuns de apreensão dos veículos, transportando cargas com peso e/ou dimensões excedentes, é por falta de AET.

A razão é que muitos transportadores desconhecem que as Rodovias Federais listadas no quadro abaixo foram delegadas e, portanto, a AET, ao invés do DNIT, deve ser solicitada junto ao DER do Paraná.

Estadia

Como mostramos acima, além da multa, os veículos sem AET são normalmente recolhidos para pátios conveniados da PRF. E é aqui que o bicho pega.

Além da demora normal para obtenção/correção da AET, os transportadores reclamam da demora para liberação dos veículos depois de regularizada a questão legal.

Reclamam de "corpo mole" de alguns agentes quanto dos donos de pátios e dos custos elevados com estada, uma vez que quanto mais tempo o veículo permanecer retido maior a arrecadação desses postos.

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