Cuiabá: secretaria restringe tráfego de carretas durante o dia

Publicado em
28 de Junho de 2012
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A partir de julho, os caminhões de carga passam a ter o acesso restrito na área central de Cuiabá, bem como aos bairros que são usados como rota alternativa para as obras da Copa do Mundo de 2014. "Essa também é mais uma cobrança da Comissão de Trânsito da OAB-MT que, com o apoio da SMTU, dará bons resultados para o trânsito de Cuiabá", disse o presidente da Cotran, Thiago França.

Os caminhoneiros que não respeitarem as novas regras podem ser penalizados com advertência, multa e apreensão, bem como remoção do veículo. No caso da empresa que se utiliza do serviço, pode ter os alvarás de licença e funcionamento cassados.

A primeira lei de restrição foi aprovada em janeiro de 2010 e mudanças no texto foram propostas, alterando as regras, publicadas novamente em setembro de 2011. Ela entrou em vigor, mas não chegou a ser aplicada. Na ocasião, a gestão municipal alegava não ter recursos para instalar as placas de sinalização.

Veículos com peso total bruto de até 10 toneladas serão permitidos em todos os locais. Já os com 24 toneladas, terão horários para entrar em áreas como a centro histórico e as principais vias do aglomerado urbano. Apenas no Distrito Industrial, o trânsito das carretas (acima de 24 toneladas) pode ser feito a qualquer horário.

Sinalização - De acordo com a SMTU, a sinalização já está instalada na BR-163, próximo à entrada para Campo Verde, e também na MT-251, rodovia Emanuel Pinheiro que liga Cuiabá à Chapada. Também serão instalados painéis nas Rodovias dos Imigrantes, Palmiro Paes de Barros e no Trevo do Lagarto.

Equipes de agentes serão colocadas na entrada da cidade para evitar que os caminhões tenham acesso a área central. A SMTU também vai solicitar apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar na fiscalização.

Circulação de veículos na RJ-163 será monitorada pelo DER (Fonte.: A Voz da Cidade)

RESENDE - O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) alterou esta semana a portaria firmada em 17 de abril que estabelece a circulação de veículos na RJ-163, no trecho que liga Capelinha a Visconde de Mauá, a fim de proporcionar mais segurança aos que trafegam pela rodovia. Com a determinação passa a ser proibido o tráfego de caminhões com peso bruto total – ou peso bruto total combinado – superior a 24 toneladas, tratores e ônibus com três ou mais eixos, entre outros veículos.
Segundo o DER, a ideia é fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vigora no país. Em seu artigo 1º, o código prevê a responsabilidade do departamento em promover a adoção de medidas destinadas à preservação da vida e da saúde dos cidadãos usuários das vias públicas.

O caso específico de Visconde de Mauá, segundo parecer do DER, é que a Estrada Parque não foi projetada para suportar a passagem constante e indiscriminada de veículos pesados. O departamento entende, portanto, que os veículos, em razão das dimensões e das cargas que transportam, podem trazer prejuízos à segurança dos usuários no trecho correspondente a Capelinha-Visconde de Mauá.

Ficou estabelecido que os veículos de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem continuarão a circular pela estrada a fim de evitar que as medidas adotadas sejam desrespeitadas, e fazer valer a lei que permite ao órgão fazer a manutenção da via.

RESOLUÇÃO:

É proibida a circulação na RJ-163 no trecho Capelinha/Visconde de Mauá os veículos:

Veículos de passageiros: reboque e semirreboque, exceto os tradicionais automóveis;

Ônibus com três ou mais eixos;

Veículos de Carga: caminhões com peso bruto total, ou peso bruto total combinado superior a 24 toneladas;

Veículos de competição;

Veículos de tração: caminhão, trator, trator de esteira, trator misto;

Veículos especiais: caminhões guincho, destinados única e exclusivamente para atendimento a veículos quebrados na rodovia e demais veículos de qualquer espécie, desde que a serviço da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de janeiro (DER), e devidamente identificados, não se enquadrem nas restrições estabelecidas.

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