Cubagem: não deixe de cobrar*

Publicado em
21 de Outubro de 2016
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Quando se trabalha com frete por tonelada, é preciso tomar muito cuidado com a densidade das mercadorias a transportar (peso em kg divido pelo volume). Ocorre que, se esta densidade for baixa e o produto volumoso (exemplo, no caso de algodão em pluma), o veículo alcançará sua lotação em volume antes que seu limite de peso bruto seja atingido (curb out).

 

Se cobrar apenas pelas toneladas transportadas, o transportador terá prejuízo, pois o custo do transporte varia pouco com a lotação do veículo.

 

Para resolver esta situação, a NTC&Logística recomenda que se cobre um adicional sobre o frete, chamado de acréscimo de cubagem, toda vez que a densidade da mercadoria foi inferior a 300 kg/m3.

 

Este fator é obtido dividindo-se os 300 kg/m3 pela densidade real do produto a transportar. Assim, se a densidade for de 150 kg/m3, o transportador deve dobrar o frete por tonelada que consta da tabela.

 

Outra maneira de se calcular frete cubado, consiste em multiplicar o volume da mercadoria por 300 kg/m3. Assim, o frete será cobrado como toda carroçaria do veículo estivesse lotada com mercadoria de densidade igual a 300 kg/m3.

 

Por exemplo uma mercadoria com 0,60 cm de altura; 0,23 cm largura e 0,62 cm de comprimento, pesando 8 kg, segundo a nota fiscal, teria peso cubado será de 25,66 kg:

 

0,60 m x 0,23 m x 0,62 x 300 kg/m3 = 25,66 kg

 

Se essa mercadoria não fosse cubada, a transportadora estaria perdendo frete equivalente a 17,66 kg por embalagem (25,66 kg – 8,00 kg), pois o espaço adicional não poderá ser ocupado por outra mercadoria.

 

Esta cobrança não é uma invenção do transporte rodoviário de cargas. Pelo contrário, constitui prática mundial, adotada por outros segmentos do transporte.

 

O transporte aéreo adota, no mundo inteiro, raciocínio idêntico, a partir de uma densidade mínima de 167 kg/m3 ou volume máximo de aproximadamente 6.000 cm3/kg. Este valor baseia-se na relação peso/vol específica para aviões, naturalmente, menor do que a mesma relação para veículos rodoviários.

 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também cobra o acréscimo de cubagem no transporte de encomendas, limitando a 4.800 cm3 o volume máximo por kg, o que corresponde à densidade mínima de 208,33 kg/m3, bastante adequada para o transporte desse tipo de mercadoria.

 

A cobrança torna-se inevitável no caso de carga completa (lotação). Uma alternativa para a cubagem seria cobrar o frete por viagem ou então por metro cúbico, como já acontece no caso de derivados de petróleo e mudanças.

 

No caso de cargas fracionadas, é sempre possível amenizar o efeito das mercadorias volumosas, colocando-se as mais pesadas na parte inferior da carroçaria, como carga lastro. No entanto, como a densidade média deste tipo de mercadoria situa-se na faixa de 220 kg/m3, não há como evitar a cobrança da cubagem. Por isso, muitos transportadores preferem utilizar carretas de apenas dois eixos no lugar das tradicionais, de três eixos.

 

 

*Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo
NTC&Logística


 
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