CTB aumenta tempo de suspensão da CNH de motorista infrator

Publicado em
09 de Fevereiro de 2017
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Os motoristas que somam 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam agora por, no mínimo, 6 meses com o documento suspenso – antes essa punição era de 1 mês. E se houver reincidência dentro do período de um ano, a suspensão pode chegar a até dois anos. A alteração faz parte da recente reforma aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em novembro de 2016. Nessa situação, o motorista precisará passar por uma reciclagem para conseguir recuperar a habilitação. Também será punido com a suspensão da CNH quem for flagrado dirigindo embriagado ou disputando racha.
 
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran- SP), apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 motoristas tiveram suas CNHs suspensas. A Procondutor, empresa que atua no mercado de formação e capacitação de condutores, registra, somente em São Paulo, em média, 36 mil matrículas mensais para os cursos de renovação e reciclagem. 
 
Com a mudança no CTB, algumas infrações passam a ser consideradas gravíssimas e punem imediatamente o condutor com a perda da CNH por, no mínimo, 8 meses, sendo aplicada pena de até 18 meses em caso de reincidência no período de um ano. É o caso do excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido, da condução sob o efeito do álcool ou da recusa em realizar o teste do bafômetro.
 
Motorista profissional
 
Para quem tem categoria C, D ou E, é possível fazer a reciclagem ao chegar aos 14 pontos e evitar ter a CNH suspensa. A medida é opcional segundo as mudanças de novembro e só pode ser usada uma vez ao ano.

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