CT-e será obrigatório a partir de 1º de dezembro

Publicado em
28 de Novembro de 2013
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Após esta data, não será mais possível a utilização do Conhecimento de Transporte em meio físico para mercadorias que transitem em todo o País

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), sub-projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), passará a ser obrigatório para todas as transportadoras a partir do próximo domingo, 1º de dezembro.

Após a data estipulada, não será mais possível a utilização do Conhecimento de Transporte em meio físico para mercadorias que transitem em todo o País por meio de qualquer modal.

A finalidade do uso do Conhecimento Eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista, nos postos de fiscalização interestaduais, bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. Mas Já no caso do transportador autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.

Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR, adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou – em se tratando de empresa de pequeno porte – utilizar o Emissor de CT-e.

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