Critérios do DER-SP para concessão de AET para carga composta de mais de uma unidade indivisível

Publicado em
23 de Julho de 2018
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O que é  carga composta de mais de uma unidade indivisível?

Carga composta de mais de uma unidade indivisível é, de acordo com o item 2.6. da Portaria 64/16 do DER-SP,  a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis. 

Quais os critérios que devem ser observados no transporte dessas cargas?

Os critérios para o transporte de  carga composta de mais de uma unidade indivisível estão definidos no item 3.4.2. da Portaria 64/16 do DER-SP. O referido item e seus sub-itens estabelecem regras diferente para o transporte de até 2 cargas e para o transporte de 3 ou mais cargas compostas. 

O resumo abaixo traduz com ajuda de imagens os critérios a serem observados para o transporte de cargas compostas, em rodovias do estado de São Paulo:

Lembrete: só se aplicam as regras abaixo se todas as cargas forem indivisíveis, isto é, se todas as cargas, sem exceção, excederem as dimensões regulamentares.

TRANSPORTE DE CARGA COMPOSTA - ATÉ 2 VOLUMES

TRANSPORTE DE CARGA COMPOSTA - MAIS DE 2 VOLUMES*

*3.4.2. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma, no comprimento máximo de 25,00 m; 

O que pode e o que não pode:

 


 

 

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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