Criado Grupo de Trabalho para discutir e examinar matérias relativas ao transporte de carga indivisível

Publicado em
10 de Julho de 2017
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O GT foi criado pelo DNIT através da Portaria Nº 1277 do DNIT de 6 de Julho de 2017. Confira abaixo portaria na íntegra:

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 

PORTARIA No - 1.277, DE 6 DE JULHO DE 2017

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 178 e 179 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CA nº 26, de 05/05/2016, publicada no DOU de 12/05/2016, o constante da Portaria nº 1.758, de 28/09/2016, publicada no D.O.U de 29/09/2016,e, 

CONSIDERANDO a Resolução DNIT nº 01/2016, que dispõe sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes e estabelece a criação de um Grupo de Trabalho, conforme art. 66; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50600.SEI/000124/2017-51, resolve: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e examinar matérias relativas ao transporte de carga indivisível. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho - GT: 

I - examinar a aplicação da Resolução DNIT nº 01/2016 no caso concreto; 

II - discutir temas relativos ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões; 

II - apresentar proposta de alteração à Resolução DNIT nº 01/2016, desde que escutados os membros da Agência Nacional de Transporte Terrestre e Polícia Rodoviária Federal. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: 

I - Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGP E RT / D N I T; 

II - Coordenação de Operações - COPERT/CGPERT/DNIT; 

III - Setor de Autorizações Especiais de Trânsito - S A E T / C O P E RT / C G P E RT / D N I T; IV - Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT; 

V - Polícia Rodoviária Federal - PRF. 

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo CoordenadorGeral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DNIT. 

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades. 

§ 3º O Setor de Autorizações Especiais de Trânsito - SAET/COPERT/CGPERT/DNIT exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho. 

§ 4º A participação no Grupo de Trabalho - GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. 

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á mensalmente, na primeira quinta-feira do mês corrente. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 5º O Grupo de Trabalho - GT possuirá caráter permanente, em vista da ininterrupção do transporte de cargas indivisíveis. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

HALPHER LUIGGI MONICO ROS

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