O GT foi criado pelo DNIT através da Portaria Nº 1277 do DNIT de 6 de Julho de 2017. Confira abaixo portaria na íntegra:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA No - 1.277, DE 6 DE JULHO DE 2017
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 178 e 179 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CA nº 26, de 05/05/2016, publicada no DOU de 12/05/2016, o constante da Portaria nº 1.758, de 28/09/2016, publicada no D.O.U de 29/09/2016,e,
CONSIDERANDO a Resolução DNIT nº 01/2016, que dispõe sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes e estabelece a criação de um Grupo de Trabalho, conforme art. 66;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50600.SEI/000124/2017-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e examinar matérias relativas ao transporte de carga indivisível. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho - GT:
I - examinar a aplicação da Resolução DNIT nº 01/2016 no caso concreto;
II - discutir temas relativos ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões;
II - apresentar proposta de alteração à Resolução DNIT nº 01/2016, desde que escutados os membros da Agência Nacional de Transporte Terrestre e Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGP E RT / D N I T;
II - Coordenação de Operações - COPERT/CGPERT/DNIT;
III - Setor de Autorizações Especiais de Trânsito - S A E T / C O P E RT / C G P E RT / D N I T; IV - Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT;
V - Polícia Rodoviária Federal - PRF.
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo CoordenadorGeral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DNIT.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º O Setor de Autorizações Especiais de Trânsito - SAET/COPERT/CGPERT/DNIT exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
§ 4º A participação no Grupo de Trabalho - GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á mensalmente, na primeira quinta-feira do mês corrente. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º O Grupo de Trabalho - GT possuirá caráter permanente, em vista da ininterrupção do transporte de cargas indivisíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HALPHER LUIGGI MONICO ROS