Crédito outogardo: cuidado regra varia de estado para estado

Publicado em
20 de Julho de 2018
compartilhe em:

Crédito outorgado de ICMS transportes iniciados em outros estados  

Via de regra, o ICMS é devido para o Estado onde o transporte tem início. Nos casos em que a transportadora está localizada no Estado de São Paulo e iniciar o transporte em outra UF, é necessário verificar a legislação do Estado onde o transporte terá inicio, para identificar a possibilidade do abatimento do crédito outorgado de 20% diretamente na guia de recolhimento de ICMS antecipado. 
 
Observações: 
 
- O crédito outorgado não deve ser aplicado no Estado do Espírito Santo;
- No Estado de Santa Catarina o crédito outorgado é de 30%;
- Em alguns Estados existe a substituição tributária, onde o tomador do serviço ficará responsável pelo recolhimento do ICMS, nesses Estados a transportadora não deverá recolher o ICMS antecipado.

Fundamentação Legal:  
 
RC nº 16923/17

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. 

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.