A transportadora não optante pelo crédito outorgado, ou seja aquela que apura o ICMS pela sistemática do crédito efetivo/fiscal pode creditar-se do ICMS sobre a compra de ARLA 32 (Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado diretamente em sua frota para a prestação de serviços de transportes.
O CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação) para lançamento na escrituração fiscal deve ser 1.126 nas aquisições do produto ARLA 32.
Fundamentação Legal:
RC nº 16958/2017