Crédito do ICMS sobre a compra de ARLA 32

Publicado em
02 de Agosto de 2018
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A transportadora não optante pelo crédito outorgado, ou seja aquela que apura o ICMS pela sistemática do crédito efetivo/fiscal pode creditar-se do ICMS sobre a compra de ARLA 32 (Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado diretamente em sua frota para a prestação de serviços de transportes. 

O CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação) para lançamento na escrituração fiscal deve ser 1.126 nas aquisições do produto ARLA 32.

Fundamentação Legal:  
 
RC nº 16958/2017

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