Correios criam taxa de R$ 12 para a retirada de produtos importados

Publicado em
31 de Julho de 2014
compartilhe em:

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor pede o cancelamento da nova cobrança por considerá-la abusiva

Além do imposto sobre a mercadoria e sobre o frete, o consumidor de produtos importados poderá arcar com mais custo. Os Correios criaram nova taxa adicional de R$ 12 para a retirada de produtos comprados no exterior. A cobrança, válida desde o mês de junho só é percebida quando o cliente recebe em casa o aviso de que o item pode ser retirado na agência.

No comunicado emitido, consta o valor a ser pago como imposto (que geralmente dobra o valor pago pelo produto), além dos R$ 12. No caso das compras não tributadas, os R$ 12 não são cobrados, e a entrega é feita diretamente na casa do comprador.

Segundo os Correios, a taxa é necessária para cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais. Já a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento imediato da cobrança por considerá-la abusiva.

Na avaliação da associação essa cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contrapartida para o consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.

Nas aquisições internacionais pela internet, o consumidor paga pelo produto solicitado e também o frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Chegando ao Brasil, o pacote fica armazenado nos portos ou aeroportos até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor, que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.