Contribuição Sindical – Um bem ou mal necessário?*

Publicado em
20 de Junho de 2017
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"...com relação à negociação coletiva, além do problema da representatividade sindical, da diversidade do país, ainda tem a questão do enfraquecimento dos sindicatos com a retirada do imposto. Eu sou contra o imposto sindical, mas temos que reformar o sistema. Não está havendo reforma, mas uma tentativa de enfraquecimento sindical." - Ronaldo Curado Fleury (Procurador-geral do trabalho)

A reforma trabalhista aprovada recentemente na câmara dos deputados traz importantes mudanças na relação capital x trabalho inseridas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entre elas o fim da contribuição anual compulsória a favor de sindicatos patronais e também do laboral, devido ao seu alcance social e econômico em entidades “representativas” de classes opostas no arcabouço da CLT, justifica uma reflexão. Quero aqui fazer observações a respeito desta mudança sem a passionalidade que sempre é peculiar nesta seara, neste sentido procurar antever melhor os custos desta mudança, que de longa data já é objeto de acaloradas discussões.
 
O histórico sindical brasileiro remonta do período da industrialização do país e a escalada do socialismo no mundo no inicio do século passado, com a chegada de imigrantes da Europa, principalmente para fugir de guerras. Durante o governo de Getúlio Vargas houve uma “adoção” dos sindicatos como forma de aparelhamento do estado, esta situação perdura até os dias atuais, e quanto mais leis publicaram para ajustar esta comunhão, desde então, mais dependente do estado ficou este modelo de sindicalismo. Ele tem deficiências e uma delas é a unicidade sindical que é a não permissão de mais de um sindicato da mesma categoria profissional numa mesma base (não inferior a um município). Isto reduz a competividade e por tabela a eficácia destes, e faz com que a grande maioria dos sindicatos não tenham representatividade junto as suas bases, sendo uma simples representação formal imposta de cima pra baixo.
 
O fato é que a verba que irriga e dá sustentação a grande maioria dos sindicatos, cerca de 20 mil laborais e quase 5 mil patronais, vem das contribuições compulsórias, para os primeiros um dia por ano do trabalhador e o patronal uma contribuição baseada num percentual do capital social da empresa. Em ambos os casos existe a possibilidade de contribuições associativas, ou seja, tanto empregados quanto empresários podem contribuir com recursos para seus sindicatos, mas isto é uma exceção que só os maiores e de categorias especificas se sustentam neste modelo, podemos destacar duas grandes categorias que se enquadram, bancários e metalúrgicos pela tradição na luta sindical tem grande adesão de trabalhadores.
 
Conforme já foi dito, o sindicalismo brasileiro é tutelado pelo estado, e portanto tem deveres; representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas e judiciais, celebrar convenções coletivas de trabalho, colaborar com o estado e órgãos técnicos e consultivos para solucionar problemas da categoria, recolocação de profissionais entre outras atividade pró categoria. Importante ressaltar que tais atividades devem abranger a todos os empresários e empregados da base, e tem um custo financeiro. Ocorre que como esta na reforma retira-se estes recursos mas, não se sabe como, doravante os sindicatos que tem basicamente a receita das contribuições compulsórias manterão estes serviços.
 
Como nesta situação o lado mais frágil da relação, são os empregados de categorias cujos os dirigentes dos sindicatos são os chamados “pelegos”, apesar disto nas negociações coletivas eles por lei, tem que no mínimo fazer um acordo que não prejudique o trabalhador, ora, se prevalecer a extinção destas contribuições, certamente extinto será também será estes sindicatos, a meu ver milhões de trabalhadores ficaram expostos a acordos desvantajosos para dizer o mínimo. Aqui não faço uma defesa destes sindicatos de fachada, faço sim uma ponderação que esta discursão deveria levar em consideração uma revisão no sistema sindical brasileiro, uma retirada gradativa do estado e um incentivo a concorrência flexibilizando a unicidade sindical para um sistema hibrido de unicidade com pluralidade, em outras palavras precisamos ter sindicatos representativos de fato e não de carimbo. Forçando os sindicatos a conquistar maior representatividade nas bases, mais contato com associados, empregados e de empregadores.
 
Acredito que a simples retirada das contribuições, sem trocadilho, não contribui com a melhora da relação capital/trabalho, e sim retroage na história retirando uma necessária assistência aos trabalhadores, seja por melhores salários, capacitação, programas de proteção a saúde do trabalhador, etc. Pelo lado laboral acredito que seja um pouco mais fácil a articulação entre os próprios empresários para a manutenção de um status mínimo mas, nem por isto menos traumático pela interrupção abrupta dos programas de formação e capacitação de mão de obra, cursos e palestras que em ultima instancia se traduz em mais competitividade para o país.

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