Contratos do Dnit/SC proibirão empresas contratadas de embarcar com excesso de peso

Publicado em
15 de Setembro de 2015
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Investigação constatou que maioria dos casos de excesso de carga são de empresas contratadas pelo próprio órgão responsável por realizar reparos nas rodovias.

A partir de agora, os contratos firmados pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina (Dnit/SC) com a finalidade de promover a implantação ou conservação de rodovias federais terão cláusula proibindo que a empresa contratada, ao realizar embarque de carga para a realização de reparos, ultrapasse os limites de peso estabelecidos pela legislação vigente.

A recomendação é resultado de investigação instaurada pela procuradora da República Daniele Escobar para apurar o tráfego de veículos de empresas catarinenses com excesso de peso em rodovias federais. A apuração constatou que a maioria dos casos de transporte de cargas com excesso de peso no Estado são de empresas contratadas pelo próprio Dnit para levar o material necessário para realizar reparos nas rodovias.

O caso é contraditório e a recomendação inovadora, avalia a coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral) do Ministério Público Federal, a vice-procuradora geral da República Ela Wiecko. Segundo ela, as outras recomendações relacionadas ao tema eram dirigidas, em geral, para empresas transportadoras, enquanto esta é para o próprio Dnit, órgão responsável pela recuperação das rodovias.

Ela Wiecko ressalta que a recomendação é muito importante e serve como exemplo para os membros que atuam na temática. “Ela deve ser replicada, pois o mesmo caso pode estar ocorrendo em outros estados”, afirma. A coordenadora destaca que, embora a ação não tenha relação direta com as atividades do Grupo de Trabalho Excesso de Cargas - que trata do tema no âmbito da 1ª Câmara -, está indiretamente relacionada pois é um tema da 1ª Câmara e existe um grupo que cuida especificamente do assunto.

De acordo com a recomendação, a cláusula contratual também deverá conter determinação de que a violação resultará em instauração de procedimento administrativo para a aplicação da sanção.

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