Contratacao de autonomos

Publicado em
28 de Dezembro de 2010
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De acordo com determinacao explicita da ANTT, quando houver contratação de Autônomos para a realização do Transporte, deverá ser descrito no campo observações do CTRC, os seguintes dados:

NOME
ENDEREÇO
CPF
RNTR-C
 

Fundamentação Legal:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOU de 13 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.

(...)


Art. 23. O Conhecimento de Transporte é o documento que caracteriza a operação de transporte e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

(...)

II - o nome, a razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e o endereço do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;

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