De acordo com determinacao explicita da ANTT, quando houver contratação de Autônomos para a realização do Transporte, deverá ser descrito no campo observações do CTRC, os seguintes dados:
NOME
ENDEREÇO
CPF
RNTR-C
Fundamentação Legal:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOU de 13 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.
(...)
Art. 23. O Conhecimento de Transporte é o documento que caracteriza a operação de transporte e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(...)
II - o nome, a razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e o endereço do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;