Resolução do Conselho Nacional de Trânsito prevê que, a partir de outubro, os donos de veículos multados que pedirem a transferência de pontos da CNH terão que anexar ao documento a sua assinatura e a do condutor que dirigia, com firma reconhecida em cartório. A norma foi fixada com a justificativa de combater fraudes. Hoje, não é preciso essa autenticação em cartório.