CONTRAN reforça importância de limites de peso e dimensões de veículos em rodovias

Publicado em
01 de Junho de 2016
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acrescentou artigo 12-A e parágrafo único à Resolução nº 210/2006, determinando que, mesmo com as dimensões e pesos estabelecidos pelo Conselho, as rodovias devem ter limites mais restritivos, a serem determinados pelos órgãos e entidades executivas que as administram, considerando inclusive os estudos de engenharia de cada rodovia. 

Leia a íntegra da Resolução CONTRAN nº 608, de 24 de maio de 2016, que está em vigor desde a 0h de segunda-feira (30/05), conforme publicação do Diário Oficial da União (DOU).

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