Contran recomenda novamente a suspensão de multas

Publicado em
12 de Março de 2013
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Governo ainda não fez a lista das rodovias onde não seria possível cumprir a Lei do Descanso

Recomendação desestimula PRF a fiscalizar a lei

Foi publicada nesta segunda-feira (11) a deliberação 136 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelecendo a eficácia da resolução 417 do próprio órgão.
Com isso, voltaria a valer o prazo de 180 dias para o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego publicarem uma relação de rodovias federais dotadas de pontos de parada de caminhões, que permitam o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Descanso.

A 417 também recomendava que, enquanto isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não multasse os motoristas que descumprem a lei.
Acontece que o prazo de 180 dias da resolução 417 termina nesta terça-feira (12).

A resolução havia sido suspensa em dezembro do ano passado devido a uma liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.A liminar foi derrubada em fevereiro após recursos apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Mas naquele momento o Contran já havia revogado a resolução.

A Carga Pesada apurou que na próxima reunião do conselho, dia 27, deverá ser aprovada uma nova resolução dando mais prazo para os ministérios aprontarem a lista de rodovias, que ainda não foi feita, e recomendando à PRF para não aplicar as multas.

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