O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União de 18 de outubro, as Resoluções nºs 697/2017, 698/2017, 700/2017, 701/2017, 702/2017 e 703/2017, que versam sobre vários temas de interesse do transporte.
A Resolução nº 697/2017 altera as regras para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, permitindo o pagamento de multas de trânsito via cartão de débito ou crédito. Foram alterados dispositivos da Resolução CONTRAN nº 619/2016 de modo a permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
A Resolução nº 698/2017 altera regras sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. Dentre as alterações permitidas está a ampliação da autorização para circulação de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.
A Resolução nº 700/2017 prorroga para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências de Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga (CVC) dispostas no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211/2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total.
A Resolução nº 701/2017 estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional.
A Resolução nº 702/2017 atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN na Resolução nº 520/2015.
A Resolução nº 703/2017 estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa. Os requisitos aplicar-se-ão aos novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução (18/10/2017) e 7 (sete) anos a partir do dia 18/10/2017 para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar a sua adoção total ou parcial.
As Resoluções nºs 697/2017, 698/2017, 700/2017, 701/2017, 703/2017 e entraram em vigor em 18 de outubro, data de suas publicações no Diário Oficial da União. A Resolução nº 702/2017 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018