Contran prorroga tolerância de 7,5% de peso nos eixos dos veículos

Publicado em
26 de Novembro de 2010
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez, desta feita até 31 de dezembro de 2011, a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, por meio da Resolução nº 365/10, publicada no Diário Oficial da União de (24/10). Esta é a quarta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos eixos é adiada.

Segundo representante da Câmara Veicular do Contran a justificativa para a medida é dar prazo ao Inmetro para conclusão do Regulamento Técnico Metrológico para aferição dinâmica de peso.

Leia abaixo na íntegra o texto da nova resolução:
 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 365, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 26.11.2010

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o artigo 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso bruto transferidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.041586/2009-48, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

’Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2011 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas’.

Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 353/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

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