Contran proíbe elevação de traseira de caminhão

Publicado em
26 de Março de 2014
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A Resolução Contran 479, de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2014 proíbe, em qualquer condição de operação, que o nivelamento da longarina ultrapasse dois graus com relação a uma linha horizontal.

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Confira abaixo na íntegra o texto da Resolução 479/14:

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