A partir desta quinta-feira (01/07), o transporte de rochas ornamentais, serradas ou em blocos, deverá obedecer rigorosamente aos limites de pesos e dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN 210/06. Para atender a esta determinação, os blocos mais pesados (com cerca de 38 t) só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t.
Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução CONTRAN n° 354, publicada no DOU de 29/06/10.
O novo diploma substitui e revoga a Resolução CONTRAN 264, de 14 de dezembro de 2007, que foi fruto do esforço das autoridades e da sociedade capixaba pela redução dos riscos envolvidos neste tipo de transporte.
Clique aqui para mais informações sobre esse assunto.