Contran estabelece novos itens de segurança e dimensões para tratores e guindastes

Publicado em
03 de Outubro de 2013
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É o que estabelece a Resolução Nº 454 de 26 de setembro, publicada no D.O.U. de 2 de outubro. Ela altera a Resolução CONTRAN Nº 14 de 06 de fevereiro de 1998 exigindo novos itens de segurança e dimensões para os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) facultados a transitar em via pública.

Um dos destaques é a exigência de tacógrafo para os veículos que atinjam velocidades superiores a 60 km/h, caso de muitos guindastes

Confira abaixo relação de ítens que passam a ser obrigatórios para os veículos já licenciados – que passam a ser obrigatórios já a partir do próximo licenciamento a  partir de 360 dias da publicação da Resolução:

7) iluminação de placa traseira;

8) faixas retrorrefletivas;

9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto

os tratores de esteiras);

10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

11) espelhos retrovisores;

12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

13) buzina;

14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;

15) pisca alerta."

E todos os itens para os novos a partir de 2014.

Para íntegra da Resolução, clique aqui>>>

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