É o que estabelece a Resolução Nº 454 de 26 de setembro, publicada no D.O.U. de 2 de outubro. Ela altera a Resolução CONTRAN Nº 14 de 06 de fevereiro de 1998 exigindo novos itens de segurança e dimensões para os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) facultados a transitar em via pública.
Um dos destaques é a exigência de tacógrafo para os veículos que atinjam velocidades superiores a 60 km/h, caso de muitos guindastes
Confira abaixo relação de ítens que passam a ser obrigatórios para os veículos já licenciados – que passam a ser obrigatórios já a partir do próximo licenciamento a partir de 360 dias da publicação da Resolução:
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto
os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta."
E todos os itens para os novos a partir de 2014.
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