Contran define cor predominante de caminhões e implementos

Publicado em
28 de Dezembro de 2011
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação 119, datada de dezembro de 2011, definindo a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.

No artigo 1º do documento, o órgão diz que a cor predominante dos veículos é aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine, diz o artigo 2º (ver ilustração). O artigo seguinte diz que, para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi) – ver ilustrações.

Os preceitos da Deliberação aplicam-se aos veículos novos e em circulação produzindo efeitos para a fiscalização 01 (um) ano após a sua publicação, ou seja em dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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