CONTRAN ANUNCIA O ESTUDO DE 5 MEDIDAS QUE PODEM AFETAR O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Publicado em
11 de Março de 2019
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou no início deste mês o estudo prioritário e imediato de treze medidas que podem alterar as regras do transporte e do trânsito brasileiro. Dentre elas, cinco afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas no país. 

A determinação do estudo de viabilidade das medidas acontece após o órgão federal publicar no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de março, a Decisão nº 1.

Confira abaixo as cinco medidas relacionadas diretamente o transporte rodoviário de cargas brasileiro:  

1- Aumento de 20 para 40 a tolerância de pontos na CNH: De acordo com a Decisão nº 1, a  Câmara Temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores do Contran, ficará responsável por avaliar a viabilidade de aumento de 20 para 40 a quantidade de pontos para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, exclusão de pontuação de infrações sem potencial de acidentes, simplificação do processo de suspensão e avaliação do direito de dirigir diante dos pré-requisitos cabíveis para obtenção da habilitação.  

2 - Autorização Especial de Trânsito (AET): Atendendo aos anseios de transportadores e de entidades do setor, a  Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, ficará responsável  verificar a efetividade da Autorização Especial de Trânsito (AET) e propor processo expedito e simplificado.  

Em janeiro,  a Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) solicitou o fim da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de carga (CVC). 

LEIA: Entidade envia carta a Presidência da República solicitando o fim da exigência de AET 

3 - Amarração de Cargas: De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, também ficará responsável por revisar a Resolução nº 552, de 17 de setembro de 2015, que estabeleceu uma série de novas regras e requisitos para a amarração de cargas. 

4 - 4º Eixo: Ainda segundo a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, ficará responsável ainda por realizar uma reavaliação técnica, operacional e de segurança em relação ao uso do 4º eixo direcional em veículos de carga.  Apesar do anúncio, a Decisão não informa os motivos para esta reavaliação.

A inclusão do 4º eixo se tornou extremamente popular entre os veículos semipesados e nos últimos anos ganhou força entre os pesados, como por exemplo, cavalos-mecânicos que ganharam versões originais de fábrica. 

5 - Drogômetro: Além do já conhecido exame toxicológico, obrigatório em todos os processos de admissão ou demissão de motoristas profissionais e durante a renovação ou troca da categoria da habilitação, os motoristas profissionais poderão em breve ser fiscalizados de uma nova forma.  De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do Contran, ficará responsável por estabelecer as regras  para uso do drogômetro, dispositivo que tem como objetivo, fiscalizar condutores que estejam sob influência de drogas.  

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