CONTRAN altera critério para concessão de AET em rodovias de pista simples

Publicado em
27 de Janeiro de 2018
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução 635/16, alterando o critério para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples e duplo sentido de circulação.

Antes, a Resolução 211/06 exigia volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos. Agora, passa a ser exigido volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, conforme conceito da Engenharia de Tráfego.

Os níveis de serviço admitidos pela Engenharia de Tráfego vão de “A” (trânsito livre) até “F” (trânsito completamente congestionado). O nível “C” corresponde a um padrão intermediário de volume horário.

Outra modificação é que a exigência de tração 6×4 para Combinações de Veículos de Carga com mais de 57 t passa a admitir o que o caminhão trator possa suspender um dos eixos quando estiver descarregada.

Esta mudança legaliza os cavalos mecânicos 6×4 dotados de suspensores de eixos, que estão sendo introduzidos no Brasil pela Volvo.

Foi acrescentado também um novo parágrafo determinando que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET.

Outro dispositivo determina que, para as CVC com comprimento máximo de 19,80 m, o trânsito será diuturno.

Fica permitida a concessão de AET para boiadeiros articulados (Romeu-e-Julieta) com até 25 m, conforme determina a Lei 13103/15.

Foram alteradas também as especificações das placas traseiras de “Veículo longo”.

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