Artigo publicado por João Batista Dominici*
A mudança no dispositivo, introduzida pela Resolução nº 702, de 10 de outubro de 2017, obrigaria as empresas que transportam cargas excedentes ou que utilizam veículos com excesso de largura e/ou comprimento, já a partir de 1º de janeiro de 2019, a renovar todo o seu estoque das placas de sinalização. Medida essa que vai representar custos significativos para o setor.
Com a publicação da Resolução 768/2018, a mudança só será exigida a partir de janeiro de 2020.
A mudança em questão, cuja exigência deveria ser revogada, obriga que seja introduzido, no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm da marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado.
Isso quer dizer que a prevalecer tal exigência todas as placas atualmente em uso, são milhares e milhares, vão ter que ser substituídas por placas novas para atender a essa exigência.
É preciso que as entidades que representam esse segmento fiquem alertas e trabalhem junto à nova administração (Governo Bolsonaro) para revogar esse absurdo e que esse requisito passe a ser exigido apenas dos veículos novos.