As empresas interessadas na obtenção de Autorização Especial de Trânsito para transporte de cargas especiais nas rodovias federais de Santa Catarina não terão mais como requerer informações sobre o andamento processo, por telefone, apenas via email.
Sob a alegação de que essa providência vai agilizar a prestação do serviço, a regional do DNIT em Santa Catarina criou o email [email protected], que passa a ser a única forma de comunicação com os servidores Edmundo e Gustavo responsáveis pela concessão de AET naquele estado.
Aproveitamos para informar os prazos previstos pela Resolução 11/04 do DNIT para concessão de AET’s para transportes de cargas especiais:
Art. 24. Deverão ser observados os seguintes prazos para solicitação, e liberação da AET pelo DNIT, conforme abaixo:
I – para o conjunto transportador com peso bruto total até 100 t(cem toneladas) desconsiderado o cavalo-trator, e também o previsto no Art. 23º, o DNIT terá o prazo de até 10 (Dez) dias úteis da data de solicitação para a análise e liberação da AET.
II – para o conjunto transportador com peso bruto total superior a 100t (cem toneladas), desconsiderado o veículo trator, e previsto no parágrafo único do Art. 9º, o DNIT terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis da data de solicitação para a análise e liberação da AET.
III – para o conjunto transportador com peso bruto total até 100 t (cem toneladas) e os demais veículos mencionados no Art. 4º desta Resolução, o DNIT ou as Unidades de Infra-Estrutura Terrestres - UNIT’s terão o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da data de solicitação para a análise e liberação da AET.