Consulta pública - Norma de transporte de materiais radioativos

Publicado em
17 de Novembro de 2011
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Encontra-se disponível, para comentários e sugestões, o Projeto de Norma sobre Transporte de Materiais Radioativos elaborado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN. Quando aprovado, esta norma substituirá a atual Norma Experimental 5.01, de 1988.
O Projeto de Norma baseia-se na versão de 2009 do Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, publicado pela Agência Internacional de Energia Atômica-AIEA. A norma da CNEN estabelece os requisitos de segurança para o transporte via aérea, marítima e terrestre. Esses requisitos são reproduzidos ou referenciados nos regulamentos de transporte modal publicados pela ANAC (RBAC 175 e IS-175-001), pela Marinha (NORMAM 01 e 02), Pela ANTT (Resoluções 420 e 2.657) e também pela ANTAq através da Resolução 2.239.  A Norma Reguladora NR. 29 do Ministério do Trabalho e Emprego e o Decreto 96.044 do Ministério dos Transportes igualmente referem-se à norma da CNEN quanto se trata de materiais radioativos.

A Comissão de Estudos que elaborou o projeto de norma da CNEN é composta por representantes das agências reguladoras de transporte modal (ANAC e ANTT) e também por representantes da industria e de setores da administração federal (Industrias Nucleares do Brasil, Companhias Mineradoras, Empresas de Transporte e Prestadoras de Serviço que utilizam materiais radioativos, fabricantes de embalagens além da Procuradoria Federal).

Uma das principais alterações em relação à versão de 1988 da Norma de Transporte da CNEN é a exigência de Plano de Transporte para expedições de materiais radioativos. Assim, emissão pela CNEN de aprovações normal ou especial de transporte dependerá da adequação das informações contidas no plano. Outra alteração importante diz respeito aos testes para certificação que fontes radioativas e de embalagens, os quais passam a constituir regulamento específico.

De acordo com as práticas adotadas pela CNEN, a consulta pública estabelece um mecanismo de informação e inserção da sociedade no processo regulatório e assegura transparência na elaboração e publicação dos regulamentos nucleares. As contribuições (comentários e sugestões) serão tratadas pela comissão de estudos e os autores serão notificados da decisão e dos argumentos utilizados para a aceitação ou não de cada comentários ou sugestão.

O texto completo do projeto de norma pode ser acessado na página da CNEN na Internet (www.cnen.gov.br). Para acessar escolha o item “normas”, clique em consulta pública e faça o cadastramento com o número de seu CPF (CIC). A consulta pública se estenderá até 7 de fevereiro de 2012.

Natanael Bruno
Trabalha na Divisão de Normas da CNEN
Tel. 21 2173 2396
E-mail: [email protected]

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