Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá nova composição

Publicado em
07 de Maio de 2019
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Alterações foram propostas por Medida Provisória, que será avaliada pelo Congresso Nacional para que seja convertida em lei

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá uma nova composição. De acordo com a Medida Provisória nº 882, publicada na última sexta-feira (3), que alterou o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a presidência do órgão colegiado, que antes era ocupada pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), será dirigida pelo ministro da Infraestrutura.

O colegiado já estava sob o comando do ministro Tarcísio Gomes de Freitas desde janeiro deste ano, quando o Conselho passou a compor o Ministério da Infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019. Com a mudança, o diretor do Denatran passará a ser secretário-executivo do Contran.

Pela nova composição, o Contran não será mais formado por representantes dos ministérios, mas, sim, pelos ministros titulares das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, e do Meio Ambiente. Além disso, a medida determina que, em caso de impedimento ou ausência, os ministros de Estado poderão ser representados por servidores de cargos de direção ou assessoramento, ou, no caso do Ministério da Defesa, por oficial-general.

O quórum de votação e de aprovação no Contran será o de maioria absoluta. Também fica determinado que terão possibilidade de participação, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.

A Medida Provisória alterou ainda as regras sobre a lei nº 10.233/2001, de reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, a lei nº 12.815/2013, sobre a exploração de portos e instalações portuárias, e a lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O ato tem validade por 60 dias, sendo prorrogável por igual período para que seja avaliado pelo Congresso Nacional e convertido em lei.

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