Conhecimento de Transporte deve trazer no campo observações, informações sobre o subcontratado

Publicado em
01 de Dezembro de 2010
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É o que determina a Resolução Nº 3056, da ANTT, de 12 de março de 2009 publicada no DOU de 13 de março de 2009

Quando houver subcontratação do Transporte, deverá ser descrito no campo observações as seguintes informações:

NOME:
ENDEREÇO:
CPF:
RNTR-C:

Fundamentação Legal:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOU de 13 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.

(...)


Art. 23. O Conhecimento de Transporte é o documento que caracteriza a operação de transporte e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

(...)

II - o nome, a razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e o endereço do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;  

Para maiores informações enviar e-mail para:
[email protected] ; [email protected]

DDR - FISCAL : 4173-5364


 

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