O Contran através da Resolução Nº 575, de 16 de dezembro de 2015 revogou a Deliberação CONTRAN nº 116, de 2011 e restabeleceu os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370, de 2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular e fixa os prazos para sua instação.
Em 2010 o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) aprovou a resolução 370 que obriga todos os caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 4536kg a utilizarem uma faixa com propriedades refletivas de cor amarela, com letras pretas. Esse dispositivo foi apelidado pelo mercado de terceira placa.
Em 2011 o Contran, através da Deliberação CONTRAN nº 116 suspendeu a exigência. Agora com a revogação dessa deliberação a terceira placa volta a ser exigida.
Portanto, em 2016, de forma escalonada, os proprietários dos veículos estão obrigados a mais esse custo, ficando os que assim não procederem sujeitos a multa e retenção do veículo caso não sejam respeitadas as suas especificações.
Se você possui um caminhão, reboque, semi-reboque ou qualquer tipo de veículo com o peso acima do requerido, corra e atualize o adesivo refletivo o mais rápido possível.
Prazos para instalação da terceira placa
O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2016;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2016;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2016;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2016."