Condutores com cursos, como MOPP (cargas perigosas) e de Cargas Indivisíveis vencidos, podem continuar dirigindo

Publicado em
14 de Maio de 2020
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Embora se aguardasse uma deliberação específica do CONTRAN tratando dessa questão, o que não aconteceu até o momento, o Blog dos Caminhoneiros publicou matéria na qual informa que, de acordo com a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, tomando como base interpretação da Deliberação do Contran nº 185, “todos os cursos inseridos na CNH estão com prazo de validade suspensos.

ATENÇÃO ESSA DECISÃO SÓ VALE PARA CNH E CURSOS (MOPP E DE CARGAS INDIVISÍVEIS) VENCIDOS ATÉ 19/02/2020

É preciso alertar, contudo, que a interrupção do prazo previsto na Deliberação do Contran nº 185/20 é válido somente para as CNH vencidas desde 19/02/2020, Ou seja, as CNH vencidas antes dessa data estão irregulares, e, portanto não possibilitam a direção de veículo automotor, inclusive de caminhão.

Da mesma forma é obrigatório concluir que OS EFEITOS DA DELIBERAÇÃO Nº 185/20 NÃO SE APLICAM AOS CONDUTORES, QUE TIVERAM A VALIDADE DOS SEUS CURSOS, VENCIDA ANTES DE 19/02. 

 

 

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