Condições para isenção do ICMS no estado do Rio Grande do Sul

Publicado em
19 de Outubro de 2018
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Aplica-se a isenção no transporte rodoviário de cargas no iniciados no estado do Rio Grande do Sul nas seguintes condições:

  • Tomador contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;
  • Transportadora contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;

A isenção é prevista para os transportes:

  • Intermunicipal - Vigência até 30/09/2019
  • Interestadual - Vigência até 31/12/2018

Será referenciado no campo "Informações Complementares de Interesse do Fisco" a legislação pertinente a isenção: "Isento do ICMS conforme Art. 10, IX do RICMS/RS"

Fundamentação Legal:  


Art. 10, IX do RICMS/RS

Decreto nº 54.255/18

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