Aplica-se a isenção no transporte rodoviário de cargas no iniciados no estado do Rio Grande do Sul nas seguintes condições:
- Tomador contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;
- Transportadora contribuinte no estado do Rio Grande do Sul;
A isenção é prevista para os transportes:
- Intermunicipal - Vigência até 30/09/2019
- Interestadual - Vigência até 31/12/2018
Será referenciado no campo "Informações Complementares de Interesse do Fisco" a legislação pertinente a isenção: "Isento do ICMS conforme Art. 10, IX do RICMS/RS"
Fundamentação Legal: