Concessionária Via-040 lidera ranking de insatisfação das empresas que transportam cargas excedentes

Publicado em
06 de Maio de 2015
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Motivo: exigências sem respaldo legal, demora para resposta às consultas do DNIT e para programação de travessias. Além disso, devido às obras de recuperação da pista, a concessionária que é responsável pela gestão dos 936,8 quilômetros da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), está limitando o trânsito em alguns trechos da rodovia a veículos com no máximo 3,50m de largura, o que tem trazido sérios transtornos para as indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais e, em especial, para as transportadoras especializadas no transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas.

As principais dificuldades reportadas pelas transportadoras são:

(a) demora nas respostas às consultas do DNIT sobre viabilidade de trânsito de veículo transportando carga excedente;

(b) prazo para programação da travessia;

(c) exigência de inspeção visual para transposição das obras de arte especiais por conjuntos transportadores com PBT acima de 150t;

(d) exigência de Plano de Trafegabilidade para programação de travessia de conjuntos transportadores com LARGURA > 3,5m; ALTURA > 5m; COMPRIMENTO > 25m e PESO > 150t;

(e) negação de viabilidade para cargas com largura acima de 3,50m, no trecho entre os Km 33 e o Km 122 (GO) da BR-040.

Diversas ações já foram e estão sendo envidadas pelo Sindipesa junto ao DNIT, Ministério dos Transportes, ANTT e junto à própria concessionária para tentar equacionar esses problemas.

Pedimos às empresas afiliadas ao Sindipesa que reportem quaisquer problemas junto à Via-040 para que possamos tomar as providências cabíveis.

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