Motivo: exigências sem respaldo legal, demora para resposta às consultas do DNIT e para programação de travessias. Além disso, devido às obras de recuperação da pista, a concessionária que é responsável pela gestão dos 936,8 quilômetros da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), está limitando o trânsito em alguns trechos da rodovia a veículos com no máximo 3,50m de largura, o que tem trazido sérios transtornos para as indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais e, em especial, para as transportadoras especializadas no transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas.
As principais dificuldades reportadas pelas transportadoras são:
(a) demora nas respostas às consultas do DNIT sobre viabilidade de trânsito de veículo transportando carga excedente;
(b) prazo para programação da travessia;
(c) exigência de inspeção visual para transposição das obras de arte especiais por conjuntos transportadores com PBT acima de 150t;
(d) exigência de Plano de Trafegabilidade para programação de travessia de conjuntos transportadores com LARGURA > 3,5m; ALTURA > 5m; COMPRIMENTO > 25m e PESO > 150t;
(e) negação de viabilidade para cargas com largura acima de 3,50m, no trecho entre os Km 33 e o Km 122 (GO) da BR-040.
Diversas ações já foram e estão sendo envidadas pelo Sindipesa junto ao DNIT, Ministério dos Transportes, ANTT e junto à própria concessionária para tentar equacionar esses problemas.
Pedimos às empresas afiliadas ao Sindipesa que reportem quaisquer problemas junto à Via-040 para que possamos tomar as providências cabíveis.