Comunicado publicado no site da ANTT
ESCLARECIMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei 13.703, de 2018 estabeleceu que a ANTT publique norma com os pisos mínimos, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, além de determinar que cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da observância dos pisos mínimos definidos na norma, de forma técnica, com ampla publicidade e contando com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas
No âmbito da ANTT, os meios do Processo de Participação e Controle Social (Tomada de Subsídios, Audiências Públicas, etc) são regulamentados pela Resolução ANTT nº. 5624, de 21 de dezembro de 2017.
ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018, ATÉ QUE SE ENCERREM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE NOVA NORMA QUE TRATE DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE.
O descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete, quando da contratação do transportador rodoviário de cargas, sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.
A ANTT tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.
Brasília, DF, 29 de agosto de 2018.