Comunicado importante às empresas de transporte e de locação de guindastes com sede em Guarulhos

Publicado em
15 de Agosto de 2014
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Com base em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, e por decisão do Juíz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, as empresas de transporte e de locação de guindastes com sede em Guarulhos estão obrigadas à imediata suspensão dos descontos dos valores referentes às contribuições assistencial nos salários dos trabalhadores não filiados ao 1º réu (Sindicargas-Guarulhos).

Para mais informações, leia abaixo aviso enviado às empresas associadas ao Sindipesa na base de Guarulhos:

AVISO ÀS EMPRESAS DE GUARULHOS

Ref: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MPT X SINDICARGAS (GUARULHOS) – SINDIPESA E OUTROS (3) - SUSPENSÃO IMEDIATA DOS VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E NEGOCIAIS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES NÃO FILIADOS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA DOS NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCESSO PJE 1000515-88.2014.5.02.0311 – 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face do SINDICARGAS – Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Rodoviários, Cargas Secas e Molhadas e Anexos de Guarulhos e Região e do SINDIPESA e outros (3), perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo PJE n.1000515-88.2014.5.02.0311, requerendo, dentre outros pedidos, a imediata suspensão dos descontos dos valores referentes às contribuições assistencial nos salários dos trabalhadores não filiados ao 1º réu (Sindicargas-Guarulhos).

O SINDIPESA foi intimado, no despacho judicial proferido pela MM.Juíz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos do processo em referência, concedendo antecipadamente os efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público do Trabalho, para DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E NEGOCIAIS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES NÃO FILIADOS AO 1º RÉU (SINDICARGAS-GUARULHOS), fixando MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 POR POR ORDEM DESCUMPRIDA.

Considerando que a referida decisão judicial possui efeitos imediatos, até que haja a sua revogação ou reforma, nos termos do artigo 461, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a imposição de MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, cumpre-nos comunicar as empresas para que A PARTIR DE 1º/08/2014, NÃO PROCEDAM ao descontoa título de contribuições assistenciais e negociais dos salários dos trabalhadores não filiados ao SINDICARGAS-GUARULHOS, enquanto vigorar a decisão judicial anteriormente mencionada.

Para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, o SINDIPESA, assim como seu assessor jurídico, Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira estará a disposição, assim como manteremos as empresas integrantes da categoria econômica dos devidamente informadas sobre o andamento da referida ação.

Atenciosamente,

JOSÉ DOUTEL LOPES

Presidente

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