Comunicado aos transportadores que operam no transporte rodoviário internacional de cargas

Publicado em
25 de Novembro de 2016
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Com a publicação do Esclarecimento Relevante SUROC nº 001/2016, a ANTT passa a aceitar o contrato de arrendamento para a inclusão de veículos de cargas no cadastro de empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, a ser operacionalizado da seguinte forma:
 
1 - O contrato de arrendamento, com registro em cartório, deve ser encaminhado para a ANTT/SUROC/GERAR acompanhado de uma cópia autenticada do CRLV do ano vigente;
 
2 - Não é necessária a inclusão do veículo no RNTRC da empresa habilitada ao transporte internacional, podendo este ficar no RNTRC de seu proprietário;
 
3 - Ao final do acordo um dos interessados deverá enviar o distrato.
 
O contrato de arrendamento é uma forma alternativa à anotação do arrendamento no CRLV e se aplica somente aos veículos que serão utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas.
 
Não serão aceitos contratos de arrendamento para veículos que compõem a frota mínima obrigatória para obter a Licença Originária, nem nos casos de renovação da Licença Originária, ou de Viagem Ocasional, para os quais serão aceitos somente veículos próprios ou com o arrendamento anotado no CRLV.
 
Atenciosamente,
 
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - GERAR
 
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
 

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