Comprovação de pagamento de valores de pernoite livra empresa de condenação na Justiça do Trabalho

Publicado em
03 de Setembro de 2010
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Um motorista ingressou na Justiça de Trabalho pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que durante as viagens era obrigado a dormir no caminhão em condições precárias de conforto e higiene.
A 1ª Vara do Trabalho de Diadema acolheu o pedido e condenou a transportadora a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 ao reclamante a título de danos morais.

A empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, alegando que o reclamante sempre recebeu valores de pernoite nos termos da Convenção Coletiva, que pernoitar no caminhão é algo habitual no setor e que o reclamante dormia no caminhão para economizar o dinheiro do pernoite.

O Tribunal acolheu o recurso, reformando a sentença de 1ª instância para excluir da condenação a indenização por danos morais, afirmando que uma vez comprovado que o reclamante recebia pernoite, não faz jus a indenização por danos morais pelo fato de dormir no veículo.  

A transportadora foi representada no processo por Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados, Grupo Paulicon.

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