Comprimento dos veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, passa de 18,60m para 19,30m

Publicado em
06 de Dezembro de 2023
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A medida faz parte da DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

De acordo com o Eng.º Rubem de Melo, especialista em legislação de trânsito e transporte, o aumento do comprimento dessa combinação (caminhão-trator + semirreboque) é um antecipação do governo a uma demanda dos transportadores em busca de maior produtividade (dessa categoria de veículo), mas, sobretudo, uma forma de criar condições e estímulos para o uso de novas tecnologias de combustiveis (GNL por exemplo), que exigem um entre-eixo maior no caminhão-trator.

"Sem esse ajuste ficaria inviavel a manutenção do comprimento atual de 18,60m para as empresas que resolvessem optar por combustíveis mais sustentáveis. Ele obrigaria uma troca da frota por carretas menores para compensar" completa Melo. 

Quem ganha com essa mudança

Ganha o meio ambiente com a possibilidade do uso de energia verde, mas também a reboque dessa decisão o segmento de transporte de carga de volume que poderá transportar pelo menos 5m3 a mais de carga. Nesse caso mantendo a configuração atual dos cavalos mecânicos e aumentando o comprimento das carretas.

Dispensa de AET

Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Quem também vai ganhar com essa alteração são os proprietários de combinações fabricadas até 13 de novembro de 1986 que ficam dispensados de AET, obviamente apenas aquelas com comprimento até 19,30m.

Fontes da publicação: CONTRAN
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