Como não ser pego de surpresa pelo e-social

Publicado em
07 de Janeiro de 2014
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Programa do governo federal vai coletar informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a partir de 2014

O eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), será implantado a partir de 2014 no país, com a promessa de simplificar a vida do empregador e da área contábil ao unificar informações e eliminação de formulários e algumas obrigações acessórias. “Empregadores de todos os portes serão inseridos”, lembra Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O novo programa do governo federal atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Justiça do Trabalho.

Entre os objetivos do novo sistema estão a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho. Para o presidente do Sescon-SP, “o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país”.

COMUNICAÇÃO E ENVIO DE DADOS

Todas as declarações num clique. Esta é a idéia do eSocial. “Serão eliminados uma série de procedimentos e de softwares. Bastará o WebServices”, disse Samuel Kruger, contador, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e um dos criadores do eSocial, em evento voltado a empresários contábeis realizado pelo Sescon-SP recentemente. Segundo ele, também há módulos via web para pequenos empregadores: domésticos, segurado especial, pequenos produtores rurais, empresas do Simples Nacional e microempreendedores.

A promessa é de interação direta e possibilidade de transmissão com horário programado e de forma descentralizada, ou seja, por departamento da empresa e por estabelecimentos, quando a localização da fonte dos dados é diferente do endereço da matriz da empresa. A diversidade de informações faz com que haja uma descentralização muito grande, até mesmo dentro das empresas de contabilidade. Mas não significa que cada estabelecimento terá autonomia. A matriz será a responsável por todas as informações.

Cada evento será transmitido em um arquivo e a folha de pagamento será desmembrada por trabalhador, assim como outras informações, segundo a sua natureza.

Todos os arquivos do eSocial serão em formato XML. “O modelo já foi testado com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Vantagem para o empregador e para a Receita, MTE e INSS”, afirma Kruger.

O novo sistema inclui ainda integração com servidores da RFB para apuração automática dos débitos e créditos tributários. Haverá também um novo DARF, que unificará diversas informações. "O problema é que não permite compensações”, lamenta Kruger explicando o que seria o único ponto fraco do sistema em sua opinião.

Antes da implantação do eSocial, estará à disposição um ambiente de testes, chamado de pré-produção, que não terá validade jurídica. Servirá apenas para adaptação dos empregadores ao programa.

MULTAS

Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.

COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL

· Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;

· Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;

· Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;

· Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.

Para a implantação do eSocial, será preciso:

· Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;

· Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.

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