O transporte de máquinas e equipamentos excedentes em peso e/ou dimensões é um dos principais desafios logísticos da indústria brasileira. Fabricantes, transportadores e embarcadores lidam diariamente com normas complexas, exigências burocráticas e barreiras infraestruturais que afetam diretamente a competitividade do setor. Este artigo propõe uma análise das oportunidades e riscos jurídicos no contexto da legislação do DNIT (Resolução 11/22) e do DER/SP (Portaria 138/21), com foco em aumentar a produtividade de forma legal e segura.
O Que a Maioria dos Fabricantes Vê...
Fabricantes, em geral, estão atentos à necessidade de Autorizacões Especiais de Trânsito (AETs) e aos limites estabelecidos pelas Resoluções do CONTRAN (882/21), do DNIT e pelos DERs. Sabem que precisam planejar o transporte de seus equipamentos com base nas características da carga (peso, dimensões, indivisibilidade) e contratam empresas especializadas ou terceirizam essa análise para evitar multas e apreensões.
... E o Que Muitos Ainda Não Vêem
O que muitas indústrias não percebem é que pequenas mudanças nos projetos das máquinas, como a redução de alguns centímetros de altura ou largura, ou a opção por desmontagens parciais que não comprometam a segurança ou funcionalidade, podem transformar um transporte excepcional em um transporte regular.
Além disso, ignoram com frequência os dispositivos que permitem o uso de autorizações para mais de um percurso (como a AET Múltipla) ou para veículos padronizados (AET por Tipo de Combinação), que otimizam tempo e reduzem custos com taxas.
Outro ponto pouco explorado é o uso estratégico de plataformas como a Logispro, que reúnem informações técnicas, legislação atualizada, croquis de veículos, treinamentos e suporte especializado. O uso de ferramentas digitais pode facilitar a análise comparativa entre AET, nota fiscal e croqui, reduzindo o risco de erros e maximizando o desempenho logístico.
Dispositivos Legais a Favor da Produtividade
-
AET Múltipla (DNIT): permite planejar e transportar diferentes cargas ou rotas com um mesmo veículo, por um período determinado.
-
AET por Tipo de Combinação (DNIT e DER/SP): evita reemissões de autorização para veículos padronizados, agilizando operações repetitivas.
-
Planejamento Legal de Engenharia da Carga: redimensionamento de bases, remoção de lanternas e proteções, sem prejuízo da integridade da máquina.
-
Uso de croquis e simulações técnicas detalhadas para justificar configurações de transporte mais eficientes junto aos órgãos emissores.
-
Licenciamento logístico especializado: com base na análise técnica do percurso e dos veículos, permite evitar atrasos por inconsistências técnicas.
Infrações Comuns e Riscos Associados
-
Excesso de peso ou dimensão sem AET (infração gravíssima)
-
AET emitida para outro itinerário ou carga distinta (fraude documental)
-
Não pagamento de tarifas obrigatórias (como TUV ou TAP)
-
Desconformidade entre o conjunto transportador descrito e o real (ex: veículo diferente do constante na AET)
Riscos com o Ministério Público
As infrações mencionadas acima, quando sistemáticas ou ligadas a contratos públicos, podem configurar improbidade administrativa, crime contra a ordem econômica ou dano ao erário, especialmente quando envolvem evasão de tarifas ou uso indevido da infraestrutura pública.
Ministérios Públicos têm atuado em casos de:
-
Transportes realizados com AETs indevidas
-
Subdeclaração de peso para evitar TAP ou TUV
-
Omissão de trechos concedidos para fugir de taxas
Conclusão: Competitividade com Legalidade é Possível
A indústria de máquinas no Brasil pode e deve usar a legislação vigente como aliada da produtividade. Para isso, é preciso:
-
Conhecer profundamente as regras do DNIT, DERs e concessionárias
-
Trabalhar em conjunto com transportadoras capacitadas
-
Incluir engenheiros logísticos ainda na fase de projeto das máquinas
-
Utilizar plataformas especializadas como a Logispro, que integram legislação, engenharia e gestão logística
A conformidade legal não é inimiga da competitividade — é, na verdade, sua maior garantia de sustentabilidade e escalabilidade.