Um grande desafio para quem transporta cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes é lidar com a fiscalização em Postos de Pesagem sem áreas próprias para parada/estacionamento dos veículos.
A legislação de trânsito, especificamente o Art. 278 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixa claro que é obrigatório para o condutor de veículos pesados (PBT acima de 3.500 kg) adentrar em todos os postos de pesagem ao longo do percurso, regra que obviamente se aplica a todos os veículos portadores de AET transportando cargas indivisíveis.
A não observação dessa exigência implica nas penalidades previstas no Art. 209, o que inclui multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Maioria dos Postos de Pesagem não dispõem de áreas para estacionamento de cargas especiais
Ocorre que nem todos os postos de pesagem oferecem áreas adequadas para a parada ou estacionamento dos veículos, especialmente quando se trata de combinações de veículos transportando cargas excedentes. Nem dispõem de balanças com capacidade para veículos com mais de 3m de largura.
E pior: a legislação, nem do CTB, nem dos órgãos rodoviários prevê claramente que procedimentos devem ser adotados pelas empresas nos postos sem áreas de parada para cargas especiais.
Dicas para Evitar Multas
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Regra Geral: A recomendação é sempre adentrar nos postos de pesagem para a devida fiscalização. Isso demonstra a boa-fé do transportador em cumprir a lei.
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Falta de Área Adequada: Se o posto de pesagem não dispõe de uma área adequada para a parada do veículo, especialmente quando se trata de cargas sem escolta, é importante buscar o local mais próximo que ofereça o mínimo de segurança. Nesse caso, apresentar a Autorização Especial de Trânsito (AET) para o fiscal pode ajudar a evitar multas.
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Cargas com Batedores: Quando o veículo transporta cargas acompanhadas de batedores, verificar se é possível que o batedor se encarregue de apresentar a AET e a Nota Fiscal ao balanceiro, enquanto o veículo com a carga aguarda em um local seguro.
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Cautela é Essencial: É importante lembrar que seguir essas medidas não garante que o veículo não será multado por parar em local proibido ou por estar em uma situação de risco. Portanto, é essencial que os transportadores exerçam a máxima cautela ao decidir como proceder.