Viver na estrada é está sempre lidando com desafios, longos dias fora de casa, estradas em condições precárias, segurança e claro, as infrações de trânsito, que muitas vezes podem custar até a profissão do caminhoneiro. Por isso, listamos algumas das infrações mais comuns para quem vive na estrada e da estrada.
Excesso de peso
Se você é caminhoneiro há algum tempo, provavelmente já teve essa preocupação, o peso da carga. De acordo com Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB a multa pode variar de acordo com o excesso, desse modo, transitar com veículo com dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização gera para o condutor uma infração grave.
Multa de R$195,23 Soma de 05 pontos à CNH Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Além disso, há ainda uma multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, veja como fica:
a) até 600 kg – R$ 5,32; b) de 601 a 800 kg – R$ 10,64; c) de 801 a 1.000 kg – R$ 21,28; d) de 1.001 a 3.000 kg – R$ 31,92; e) de 3.001 a 5.000 kg – R$ 42,56; f) acima de 5.001 kg – R$ 53,20;
Além disso há outras situações relacionadas ao excesso de peso que também podem ser enquadradas na infração, veja o que diz o CTB:
“Transitar com o veículo:
V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
VI – em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração – grave;
Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo”;
Documentação no transporte de cargas
Para que o transporte de cargas seja feito é extremamente necessário que o motorista tenha com ela toda a documentação exigida. Veja:
CNH
Pode parecer óbvio, mas é sempre bom reforçar. Ter em mãos Carteira de Habilitação (CNH) na validade, com renovação sempre que necessário e claro, de acordo com a categoria é fundamental. Agora, além do formato impresso o caminhoneiro também pode ter sua CNH no celular em formato digital, veja mais sobre o assunto em CNH digital: tudo para saber sobre o assunto.
Transitar sem portar o documento é uma infração média, mas com multa a ser paga e pontos na CNH.
Multa: R$ 88,38 Pontos: 03
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Em um processo de compra e venda de produtos é obrigatória que haja a Nota Fiscal para identificar a transação e recolher os impostos. Por isso, o transporte de cargas que se enquadrem nessa situação precisam portar a Nota Fiscal.
A falta deste documento gera penalidade fiscal e de trânsito, ou seja mesmo a carga não pertença ao condutor ele poderá ser penalizado, desde que seja o proprietário do veículo.
A penalidade é determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e define que o transportador (proprietário do veículo) pague uma multa no valor de R$ 550.
Há outros documentos tão importantes quanto a Nota Fiscal e que também geram penalidades
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Esse é o documento que registra a prestação do serviço de cargas para finalidade fiscal, ele é imprescindível para que o embarcador pague pelo transporte.
Mas além de portar o documento as informações devem estar corretas. De acordo com o Código Penal Brasileiro é crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar informações falsas à administração tributária. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão.
Além da prisão, a empresa de transporte ou o transportador (proprietário do veículo) pode ser multado em R$550 e ter as atividades suspensas. Portanto, é importante muita atenção na emissão desse documento.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
É um documento obrigatório para transportadoras com mais de um CT-e. Ele também é necessário para o transporte em caminhões próprios, arrendados ou por meio de um transportador autônomo que tenha duas ou mais notas fiscais.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
Esse documento acompanha a mercadoria em trânsito para facilitar o acesso aos dados do MDF-e.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
Acompanha a mercadoria em trânsito e simplifica o acesso aos dados do CT-e no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Há cargas que ainda demandam outros documentos, como o caso de medicamentos ou itens maiores que a largura do veículo. Em situações assim é preciso verificar junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e também à ANTT.
Além da lista de documentos exposta acima é necessário manter os documentos do veículo em dia, o Certificado de Licenciamento de Veículo – CLRV, que deve ser pago em dia, para que o condutor não receba multa leve com boleto de R$ 88,38, soma de 03 pontos à CNH e apreensão do veículo.
Excesso de velocidade
Outra infração muito comum para quem vive na estrada é a de excesso de velocidade. A infração coloca em risco não só o caminhoneiro, mas também os demais condutores, que em caso de acidente podem sofrer fatalidades.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal – a PRF, esse tipo de autuação foi no ano de 2017 uma das multas mais recorrentes no país, perdendo apenas para excesso de velocidade até 20% e deixar de acender os faróis durante o dia. A PRF também registrou um grande índice de acidentes com mortes, especialmente em colisões frontais e onde os motoristas excedem a velocidade permitida, foram mais de 90.000 acidentes em rodovias federais, neste período.
A infração se divide em três categorias:
? Excesso de velocidade superior à máxima em até 20%
Infração média Multa de R$ 130,16 Soma de 04 pontos
? Excesso velocidade superior à máxima de 20 a 50%
Infração grave Multa de R$ 195, 23 Soma de 05 pontos
? Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50%
Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Soma de 07 pontos
Essas são algumas das infrações às quais quem vive na estrada sempre está sujeito. Por isso, é importante que além de conhecê-las você caminhoneiro também saiba que elas podem ser resolvidas. Como?! Com o recurso, falaremos sobre o assunto no nosso próximo tópico.
Recorrendo das multas de trânsito
Todas as infrações e penalidades acima podem ser recorridas. O recurso é um direito previsto na legislação e por isso segue um processo com etapas e prazos.
No geral são três fases para recurso:
– Defesa Prévia – Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI (1a instância) – Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
Cada fase dessa determina um prazo para que o condutor apresente sua defesa. Um recurso bem elaborado e com argumentos fortes pode aumentar as chances de ganho e anulação da multa. Por isso, recomendamos, que na hora de solicitar um recurso você conte com uma assessoria especializada como o Multas BR. Assim você solicita a defesa, recebe ela pronta e só se preocupa com protocola-lá.