Como está o julgamento da tabela do frete no STF, prioridade para os caminhoneiros

Publicado em
18 de Janeiro de 2021
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Por Wilson Lima

Tabelamento do frete será alvo de novas negociações pelo STF| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Enquanto os caminhoneiros ameaçam uma nova paralisação para os próximos dias, ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do tabelamento do frete estão paradas na Corte deste abril do ano passado.

No momento, transcorrem na Corte três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, implementada por meio da Lei 13.703/2018, instituída pela Medida Provisória 832/18, ainda durante o governo Michel Temer (MDB).

As ações foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Uma das pautas do movimento previsto para o dia 1º de fevereiro é retomada da discussão destas três ADIs.

Os processos chegaram a ser pautados pelo então presidente do STF, Dias Toffoli. As três ações deveriam ter sido julgadas em 19 de fevereiro de 2020. Porém, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o processo foi retirado de pauta para novas rodadas de conciliação.

No início de abril do ano passado, porém, o relator dos processos e hoje presidente do STF, ministro Luiz Fux, foi obrigado a suspender as negociações entre caminhoneiros, empresas de transporte e demais envolvidos na ação em virtude da pandemia do coronavírus. Fux pretende reagendar em fevereiro novas audiências de conciliação entre as partes.

O atual presidente do STF tem entendimento que, principalmente em matérias de caráter econômico, deve prevalecer o consenso entre as duas partes. Tanto que esse processo de negociação também foi defendido por Fux para ser empregado nas ações que questionam a divisão dos royalties do petróleo entre estados produtores e não produtores. Assim, a expectativa é que ADIs sobre o tabelamento do frete somente irão para a análise de plenário caso estejam esgotadas todas as possibilidades de acordo entre caminhoneiros e empresários.

PGR mudou manifestação sobre tabelamento do frete
O tabelamento do frete foi uma das principais concessões feitas pelo então governo Michel Temer (MDB) para encerrar uma greve nacional da categoria, que durou 11 dias em maio de 2018. A paralisação causou desabastecimento em vários setores e foi vista como responsável por tirar pelo menos 1,2 ponto percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Naquele ano, o PIB brasileiro teve elevação de 1,8% em comparação com 2017.

Nas ações impetradas pelo STF, as entidades alegam que o tabelamento do frete fere os princípios constitucionais da livre concorrência e são uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Esse pensamento é compartilhado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. Porém Freitas tem trabalhado intensamente em uma solução para o setor.


O procurador-geral da República, Augusto Aras, também partilha dessa mesma premissa de que o tabelamento do frete tem servido de justificativa para a intervenção regulatória do mercado no país. “Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico, foram vulnerados pela lei impugnada”, descreve o procurador-geral da República.

Aras ainda complementa: “A determinação de pisos mínimos para os preços do transporte rodoviário de cargas, em caráter vinculante, mediante imposição de sanção a quem descumprir a imposição estatal, em vez de estabelecer cedência recíproca do princípio da livre concorrência em favor de proteger o valor social do trabalhador, gera o efeito de prejudicar tanto os transportadores autônomos quanto os consumidores finais, além de descaracterizar o mecanismo competitivo de alocação de recursos”.

A manifestação de Aras é diametralmente oposta a de sua antecessora, Raquel Dodge. Em 2019, a então procuradora-geral da República disse ao STF que a livre iniciativa não tinha “valor absoluto” e que poderia ser relativizado para proteger outros valores.

O problema, porém, é que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem sido pressionado por setores de caminhoneiros a endossar o tabelamento do frete e, assim, desautorizar tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto o seu ministro da Infraestrutura.

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